Nesta sexta-feira (22/08), 19 produtores rurais associados da AIBA receberam, via TED da Caixa Econômica Federal (CEF), valores referentes à devolução de depósitos judiciais do FUNRURAL sobre as exportações indiretas. No total, mais de R$ 7 milhões já foram restituídos aos produtores do oeste da Bahia.
A ação, conduzida pelo advogado Jeferson da Rocha, tramita desde fevereiro de 2007 e alcança mais uma etapa importante.
“Ainda há cerca de R$ 30 milhões aguardando liberação em juízo, e nosso objetivo é assegurar que todo o Funrural e o SAT descontados desde fevereiro de 2002 sejam integralmente devolvidos”, afirma o advogado.
PRODUTORES CONTEMPLADOS NESTA FASE
Ademar Anildo Guadagnin
Alceu Ademar Vicenzi
Anildo Kurek
Arnildo Zils
Belmiro Catelan
Deomir Terra
Dino Romulo Faccioni
Gilson Osmar Denardin
Ivo Zils
Jair Donadel
Luiz Carlos Berlatto
Luiz Simião do Amaral Loureiro
Maurício Martins Westphalen
Norberto Vicenzi
Odacil Ranzi
Omar Seifert
Omir Donadel
Paulo Sílvio Coppetti
Umberto Carlos de Souza
PRÓXIMOS PASSOS
Os demais produtores associados da AIBA devem entrar em contato pelo telefone (48) 99156-0636 ou comparecer ao escritório em Luís Eduardo Magalhães para:
• Habilitar-se nos depósitos judiciais pendentes (cerca de R$ 30 milhões);
• Consultar os valores a receber;
• Apresentar notas fiscais de comercialização com tradings (Bunge, Cargill, ADM, Cofco, entre outras) para a elaboração dos cálculos;
• Solicitar a devolução integral do Funrural e SAT sobre exportações indiretas desde fevereiro de 2002.
Para viabilizar a restituição, é indispensável comprovar a destinação da mercadoria ao mercado externo e apresentar documentos que confirmem a participação da empresa exportadora intermediária, conforme entendimento consolidado no Tema 674 do STF.
Solicitamos aos produtores LISTADOS que enviem cópia das transferências bancárias relativas ao levantamento dos depósitos judiciais para comunicação ao juízo, bem como para que apresentem, em 60 dias, as notas fiscais ou relatórios das adquirentes (comerciais exportadoras) referentes às operações realizadas desde fevereiro de 2002, a fim de possibilitar a restituição integral dos valores recolhidos indevidamente.
ENTENDA O CASO
A AIBA ajuizou a ação coletiva em fevereiro de 2007, sob a presidência de Humberto Santa Cruz e vice-presidência de Sergio Pitt, representando mais de 1.300 associados. Dentre estes, aproximadamente 350 produtores tiveram valores de Funrural depositados em juízo pela ADM nos anos de 2011 e 2012.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do Funrural e do SAT sobre exportações indiretas. A tese, defendida pelo advogado Jeferson da Rocha em sustentação oral perante os ministros, consolidou o entendimento de que as exportações realizadas por intermédio de tradings e empresas exportadoras também se beneficiam da imunidade tributária prevista no artigo 149, §2º, I, da Constituição Federal.
Na sessão de julgamento, estiveram presentes o então presidente da AIBA, Sr. Odacil Ranzi, e o ex-presidente Sergio Pitt, que atuaram decisivamente para reforçar a importância da decisão favorável aos produtores, acompanhando a distribuição de memoriais junto aos Ministros da Corte.
