Justiça reconhece vitória da COOPERFRAN e afasta cobrança de FUNRURAL, SAT e SENAR sobre o ato cooperativo

A COOPERFRAN – Cooperativa dos Produtores do São Francisco, sediada em Luís Eduardo Magalhães (BA), conquistou uma importante vitória judicial em ação conduzida pela Jeferson Rocha Advocacia do Agro. A sentença reconheceu que a simples entrega da produção rural pelos cooperados à cooperativa configura ato cooperativo típico, não caracterizando comercialização da produção e, por isso, não pode servir de base para a cobrança das contribuições ao FUNRURAL, SAT/RAT e SENAR. 10037941820264013304_2264061075_SentençaTipoA.pdf

A decisão representa um relevante precedente para o cooperativismo agropecuário brasileiro ao reafirmar que o ato cooperativo possui natureza jurídica própria, disciplinada pela Lei do Cooperativismo, e não se confunde com uma operação de mercado ou contrato de compra e venda. Dessa forma, não há ocorrência do fato gerador exigido pela legislação para a incidência dessas contribuições sociais. 10037941820264013304_2264061075_SentençaTipoA.pdf

Ao fundamentar a sentença, a Justiça Federal acolheu a tese de que a etapa interna de entrega da produção à cooperativa não gera receita de comercialização, motivo pelo qual inexiste obrigação tributária relativa ao FUNRURAL, ao SAT/RAT e ao SENAR nesse momento. Também reconheceu o direito de a cooperativa buscar, após o trânsito em julgado, a compensação dos valores recolhidos indevidamente, observada a legislação aplicável. 10037941820264013304_2264061075_SentençaTipoA.pdf

Para o advogado Jeferson da Rocha, responsável pela condução da ação, a decisão fortalece o sistema cooperativista e prestigia a correta interpretação da legislação.

“O cooperado não vende sua produção para a cooperativa. Ele entrega sua produção à cooperativa para que ela atue em seu nome, dentro da finalidade cooperativista. O ato cooperativo não é operação de mercado e, portanto, não pode ser tratado como comercialização para fins de incidência do FUNRURAL, SAT e SENAR. Essa é uma vitória importante para os produtores rurais e para todo o cooperativismo brasileiro.”

A sentença acompanha o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que o ato cooperativo típico não configura fato gerador dessas contribuições, diferenciando essa situação da discussão sobre a constitucionalidade do FUNRURAL em operações efetivas de comercialização. 10037941820264013304_2264061075_SentençaTipoA.pdf

A Jeferson Rocha Advocacia do Agro atua há mais de duas décadas na defesa dos produtores rurais, cooperativas e entidades representativas do agronegócio em todo o Brasil, desenvolvendo teses jurídicas voltadas à segurança jurídica e à redução da carga tributária incidente sobre o setor.