
O escritório Jeferson Rocha Advocacia do Agro obteve uma importante vitória judicial em favor da COOPALEM – Cooperativa dos Produtores Rurais de Luís Eduardo Magalhães na Bahia, em decisão que reconheceu a inexigibilidade das contribuições ao FUNRURAL, SAT e SENAR sobre atos cooperativos típicos.
A Sentença, publicada nesta segunda-feira, 01/06/2026, representa um marco para o cooperativismo agropecuário brasileiro, pois avança além do entendimento já consolidado sobre o FUNRURAL e reconhece que a mesma lógica jurídica também se aplica ao SAT e ao SENAR, uma vez que essas contribuições igualmente dependem da existência de comercialização da produção rural.
A tese conduzida pelo advogado Jeferson da Rocha demonstrou que a entrega da produção rural pelo cooperado à cooperativa não configura venda, operação de mercado ou comercialização. Trata-se de ato cooperativo típico, protegido pela Lei nº 5.764/1971, que disciplina o regime jurídico das cooperativas no Brasil.
Com esse fundamento, a Justiça Federal confirmou que não há fato gerador para a cobrança das contribuições quando a operação ocorre exclusivamente entre cooperado e cooperativa, dentro da dinâmica própria do cooperativismo.
Além de afastar a exigência futura das contribuições ao FUNRURAL, SAT e SENAR sobre essas operações, a decisão também reconheceu o direito da COOPALEM à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos, observadas as regras legais aplicáveis.
Para o advogado Jeferson da Rocha, a decisão reforça a segurança jurídica das cooperativas e dos produtores rurais:
“Essa vitória demonstra que o ato cooperativo não pode ser tratado como comercialização para fins tributários. O reconhecimento da não incidência não apenas do FUNRURAL, mas também do SAT e do SENAR fortalece o cooperativismo, reduz inseguranças fiscais e assegura respeito à legislação cooperativista brasileira.”
A decisão tem grande relevância nacional e pode abrir caminho para que outras cooperativas agropecuárias busquem o mesmo reconhecimento judicial, garantindo maior competitividade, previsibilidade tributária e proteção jurídica ao setor produtivo rural.
O resultado reafirma o compromisso da Jeferson Rocha Advocacia do Agro com a defesa estratégica do agronegócio, especialmente em causas tributárias de alta complexidade e impacto econômico para produtores rurais, cooperativas e empresas do setor.
