O escritório Jeferson Rocha – Advocacia do Agro conquistou importante vitória judicial em favor do Sindicato Rural de Formosa do Rio Preto/BA e de seus associados. A decisão reconheceu a não incidência do FUNRURAL (Contribuição Previdenciária Rural) e do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) sobre as operações típicas do ato cooperativo.
A ação teve como fundamento a interpretação do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971, que define o ato cooperativo como aquele realizado entre a cooperativa e seus associados ou entre cooperativas, quando praticado nos objetivos sociais. Nessas operações, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece que não há operação de mercado, nem circulação de mercadoria para fins de tributação.
Segundo o advogado Jeferson Rocha, diretor jurídico da Andaterra e responsável pela condução do processo, “essa decisão representa não apenas a economia imediata aos produtores rurais, mas também a possibilidade concreta de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. É um marco para a defesa do ato cooperativo e para a redução da carga tributária no setor agropecuário”.
Impacto da decisão
Com o afastamento dessas cobranças, os produtores rurais cooperados ao sindicato poderão obter redução significativa dos custos de produção e recuperar valores já recolhidos, fortalecendo a competitividade do agronegócio na região.
Próximos passos
O escritório já está adotando as medidas necessárias para execução da decisão e orientação individual de cada cooperado que tenha interesse em reaver os valores pagos.
📞 Para mais informações e para saber como participar da restituição: (48) 99156-0636