Produtores da AIBA começam a receber valores de Funrural pagos indevidamente na exportação indireta
Vitória judicial liderada pelo advogado Jeferson Rocha garante devolução milionária aos produtores rurais do oeste da Bahia.
OAB/SC 21.560 | OAB/BA 70.864
Nosso escritório está preparado para lidar com uma ampla gama de questões jurídicas, incluindo direito financeiro, constitucional e tributário. Nossa expertise alcança a recuperação de diversos tributos ilegais tais como Salário Educação, Funrural nas exportações, Funrural no ato cooperativo, SENAR nas exportações, créditos de ICMS, Fundos Estaduais, INCRA, recuperação de créditos de PIS/COFINS, compensação com precatórios, entre outros.
Além disso, oferecemos serviços especializados em planejamento tributário para garantir a eficiência e conformidade fiscal para nossos clientes.
Diante da política de cobrança de royalties, indenizações e taxa de tecnologia realizada pela empresa Monsanto para utilização das tecnologias RR, BT e RR2 e dos contratos abusivos impostos aos produtores, cobrança foi discutida e é absolutamente indevida e abusiva.
Essas ações buscam, entre outros objetivos, a suspensão da cobrança dos royalties na moega e a nulidade das patentes de propriedade.
Com esta conquista, não apenas estamos isentos do recolhimento deste tributo daqui para frente, mas também temos o direito de reaver os valores pagos nos últimos 19 anos, com juros e correção monetária conforme a taxa SELIC.
Importante vitória dos produtores foi alcançada no judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela ilegalidade da cobrança do Funrural em relação às exportações indiretas.
A recuperação judicial é a via jurídica utilizada por empresas e empresários individuais para renegociar suas dívidas com os seus credores, de modo a recuperar suas atividades e, com isso, evitar a decretação de sua falência.
A ação anulatória é um instrumento de defesa do contribuinte, pois permite que ele conteste a cobrança de tributos que sejam considerados indevidos. A ação anulatória pode ser proposta pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que se considere prejudicado por um lançamento fiscal.
Estamos prontos para responder às suas perguntas e fornecer orientações especializadas sobre suas questões jurídicas!
Ou se preferir, envie um e-mail para:
contato@jefersonrocha.adv.br
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