FUNRURAL
Somente no Oeste da Bahia, a atuação do escritório nas ações relativas ao FUNRURAL e ao Salário-Educação evitou o recolhimento de R$ 3,2 bilhões em tributos entre 2007 e 2018, beneficiando diretamente os produtores associados da AIBA.
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou importante vitória ao reconhecer a ilegalidade da cobrança do Funrural sobre as exportações indiretas, garantindo segurança jurídica e expressiva economia tributária aos produtores rurais.
Além disso, o escritório atua por meio da ANDATERRA na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395, que discute a sub-rogação do Funrural prevista no inciso IV do artigo 30 da Lei nº 8.212/91, e cujo julgamento está atualmente com placar favorável de 6 a 5 aos contribuintes no STF, restando apenas a proclamação do resultado para consolidar a vitória definitiva dos produtores rurais brasileiros.