Justiça Federal suspende cobrança de FUNRURAL, SAT e SENAR sobre atos cooperativos típicos em favor da COPALEM
A Justiça Federal da Bahia concedeu liminar em Mandado de Segurança preventivo em favor da COPALEM – Cooperativa dos Produtores Rurais de Luís Eduardo Magalhães, representada pelo advogado Jeferson da Rocha (OAB/SC 21.560), determinando a suspensão imediata da exigibilidade das contribuições ao FUNRURAL, SAT e SENAR incidentes sobre a entrega da produção rural realizada pelos cooperados à cooperativa.
